Título alternativo
Estabelece normas regimentais de funcionamento de órgão colegiado (Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico)
Classificação
Publicado por
Localização geográfica
Idioma principal
Data de publicação
Ano
2015
Mês
3
Dia
24
Formato
Descrição / Resumo
A DIRETORIA, ÓRGÃO COLEGIADO, DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM, no uso da competência que lhe confere art. 6º da Lei nº 11.906, de 20.01.2009 e o art. 10 do Decreto n.º 6.845, de 07.05.2009, em sua 2ª Segunda Reunião ordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2014, aprovou o Regimento Interno do CONSELHO CONSULTIVO DO PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO e eu, Diretor Presidente, no uso da atribuição a mim conferida pelo art. 20, inciso IV, Anexo I do Decreto n.º 6.845, de 07.05.2009, resolve:
Art. 1º Estabelecer as normas procedimentais de funcionamento do Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico como órgão colegiado consultivo e de orientação superior da estrutura organizacional, contidas no Regimento Interno previamente aprovado pela Diretoria Colegiada do IBRAM, na forma do Anexo desta Portaria (...)"
Assunto
Museologia > Entidades > Brasil > Ibram - Instituto Brasileiro de Museus > Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico - CCPM | Direito > Legislação museal brasileira > estrutura de órgãos públicos relativos a museus | Museologia > Entidades > Brasil > Ibram - Instituto Brasileiro de Museus
Situação
Revogado
Âmbito
Revogado por
Título alternativo
Estabelece normas regimentais de funcionamento de órgão colegiado (Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico)
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Primeira retificação da Portaria 130, de 19 de março de 2015 (revogada) | Segunda retificação da Portaria 130, de 19 de março de 2015 (revogada)
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