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Idioma principal
Data de publicação
Ano
2015
Mês
5
Dia
7
Formato
Descrição / Resumo
"Na Portaria nº 130, de 19 de março de 2015, publicada no DOU nº 56, de 24-3-2015, Seção 1, página 10, retirar o trecho onde se lê:
Observação: Não obstante os debates ocorridos em reunião do Conselho realizada no 6º Fórum, não se alterou o inciso V deste artigo, frente a um normativo infra não poder alterar/modificar uma competência estabelecida por Decretos editados pela Presidência da República.
Repriso estes incisos e parágrafos referem-se exclusiva e especificamente, às competências estabelecidas no ordenamento jurídico, a saber:
a) Minuta: incisos I a VII, redação idêntica a estabelecida no Decreto n.º 6.845 - 2009 - estrutura regimental do IBRAM - art. 10, incisos I a VII + § 1º.
b) Minuta: Incisos VIII ao IX, redação decorrente do Decreto n.º 8.124 - 2013 - Arts. 8º; 9º; 35 e 39, e, 42.
c) Minuta: § 1º - redação decorrente do Art. 10, § 1º do Decreto n.º 6.845 - 2009.
d) Minuta: § 2º - redação conferida em razão da competência estabelecida na Lei 12.840, de 2013 (doação de bens apreendidos pela Receita Federal) e também Lei n.º 9.790, art. 10 - Oscips."
Assunto
Museologia > Entidades > Brasil > Ibram - Instituto Brasileiro de Museus > Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico - CCPM | Direito > Legislação museal brasileira > estrutura de órgãos públicos relativos a museus | Museologia > Entidades > Brasil > Ibram - Instituto Brasileiro de Museus
Situação
Revogado
Âmbito
Revogado por
Título alternativo
Estabelece normas regimentais de funcionamento de órgão colegiado (Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico)
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Primeira retificação da Portaria 130, de 19 de março de 2015 (revogada) | Portaria 130, de 19 de março de 2015 (revogada)
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