Título alternativo
Altera a Portaria Ibram nº 138, de 28 de abril de 2017.
Classificação
Publicado por
Localização geográfica
Idioma principal
Data de publicação
Ano
2019
Mês
2
Dia
28
Formato
Descrição / Resumo
O PRESIDENTE DO CONSELHO CONSULTIVO DO PATRIMÔNIO MUSEOLÓGICO, órgão integrante do INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS – Ibram, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 6º, caput c/c o art. 20, I e IV, do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 07 de maio de 2009 e considerando a Portaria MinC nº 71, de 17 de julho de 2018, que designa os membros para comporem o Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico para mandato de quatro anos,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria Ibram nº 138, de 28 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ................................................................................................................................
I – Renata Vieira da Motta – Conselho Internacional de Museus - ICOM;
................................................................................................................................
III – Emerson Dionisio Gomes de Oliveira – Comitê Brasileiro de História da Arte - CBHA;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Assunto
Museologia > Entidades > Brasil > Ibram - Instituto Brasileiro de Museus > Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico - CCPM | Museologia > Políticas Públicas > País > Brasil > PNM - Política Nacional de Museus > Destinação dos bens de valor cultural, artístico ou histórico aos museus | Museologia > Entidades > Brasil > Ibram - Instituto Brasileiro de Museus
Situação
Revogado
Âmbito
Revogado por
Título alternativo
Estabelece normas regimentais de funcionamento de órgão colegiado (Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico)
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Licença de uso
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