Palavra-chave FVA - Formulário de Visitação Anual
“O Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) desenvolveu um instrumento para os museus informarem seu quantitativo de visitação anual de forma padronizada e organizada (Decreto n° 8.124/2013, artigo 4°, inciso VIII e Lei 11.904/2009, artigo 36). É o Formulário de Visitação Anual (FVA), que pode ser acessado anualmente, sempre no período de fevereiro a abril.”
Fonte: Ibram (https://www.museus.gov.br/acessoainformacao/acoes-e-programas/museus-publico/formulario-de-visitacao-anual-fva/). Acesso em: 11/01/2021.