Classificação Lei
“A lei ordinária é ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. (…) Trata sobre assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte
das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com
sanção do Presidente da República.”
Fonte: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Brasil). Manual de Redação da Presidência da República. Brasília: 2018, p. 142.