Pessoas e Entidades - Natureza Associação

“Associações são organizações sem fins lucrativos e entidades de direito privado que reúnem pessoas em favor de um bem comum em prol do bem estar, do social, da cultura, política, filantropia ou realização de processos produtivos de bens e/ou serviços coletivos.

A legislação (Novo Código Civil Lei nº 10.406) não estabelece um número mínimo para se organizar uma Associação. Em princípio, bastariam duas pessoas. Na prática, porém, o número recomendável é de 10 (dez) a 20 (vinte) pessoas, pois é o quantitativo necessário para preencher os cargos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal que o Novo Código Civil exige que sejam formados.”

Fonte: SEBRAE [https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/quais-os-tipos-de-associacao-sem-fins-lucrativos,27b597daf5c55610VgnVCM1000004c00210aRCRD]

Pular para o conteúdo