Assunto Registro de Museus

Os atos referentes à criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção de museus deverão ser registrados no órgão público estadual, distrital ou municipal competente ou, na sua ausência, no IBRAM.

Integra o Programa iMuseus. Foi registrado de forma independente, devido a sua citação no Art. Art. 7º do Decreto 8.124/2013.

Pular para o conteúdo