Assunto Comitê Gestor do Sistema Brasileiro de Museus
Art. 19. O SBM disporá de Comitê Gestor para propor diretrizes e ações, apoiar e acompanhar o desenvolvimento do setor museológico brasileiro, e aprovar a inclusão no sistema de participantes que não sejam museus.
§ 1º O Comitê Gestor do SBM será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I – um do Ministério da Cultura; II – um do Ministério da Educação; III – um do Ministério da Defesa; IV- um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; V – um do Ministério do Turismo; VI – um do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VII – um do Ministério do Meio Ambiente; VIII – um do IBRAM; IX – um da Fundação Biblioteca Nacional; X – um do Arquivo Nacional; XI – um dos sistemas estaduais de museus; XII – um dos sistemas municipais de museus; XIII – um do Comitê Brasileiro do Conselho Internacional de Museus; XIV – um do Conselho Federal de Museologia; XV – um da Associação Brasileira de Museologia; XVI – um da Associação dos Arquivistas Brasileiros; XVII – um do Conselho Federal de Biblioteconomia; XVIII – um da Associação Brasileira de Conservadores – Restauradores de Bens Culturais; XIX – um da Federação de Amigos de Museus do Brasil; XX – um da Associação Brasileira de Antropologia; XXI – um de entidade representativa dos museus privados, de âmbito nacional; XXII – um de entidade representativa dos ecomuseus e museus comunitários, de âmbito nacional; e XXIII – dois de instituições universitárias relacionadas à área de Museologia.”
Fonte: Decreto 8.124/2013.