Título
Lei 11.906, de 20 de janeiro de 2009
Título alternativo
Lei de criação do Ibram
Autoria
Ato normativo válido?
Sim
Classificação
Formato
Âmbito
Nacional
Ementa
Cria o Instituto Brasileiro de Museus – IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Assunto
Museologia > Entidades > Brasil > Ibram - Instituto Brasileiro de Museus
Palavras-chave
Ibram - Instituto Brasileiro de Museus | legislação museal brasileira