Título alternativo
O inciso III e a alínea k do inciso IX, do art. 1º da Portaria nº 21, de 12 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação
Classificação
Autor(a)
Publicado por
Localização geográfica
Idioma principal
Data de publicação
Ano
2015
Dia
25
Formato
Descrição / Resumo
"O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando o disposto no § 1º do art. 6º do anexo I do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O inciso III e a alínea k do inciso IX, do art. 1º da Portaria nº 21, de 12 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .................................................................................
...............................................................................................
III - Conselho Federal de Museologia - COFEM:
a) Maria Eugênia dos Santos Teixeira Saturni; e
b) Rita de Cássia de Mattos;
IX - representantes da Sociedade Civil, com notório e especial conhecimento nos campos de atuação do IBRAM:
k) Rosangela Marques de Britto;
............................................................................................"
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Assunto
Museologia > Entidades > Brasil > Ibram - Instituto Brasileiro de Museus > Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico - CCPM | Direito > Legislação museal brasileira > estrutura de órgãos públicos relativos a museus | Museologia > Entidades > Brasil > Ibram - Instituto Brasileiro de Museus
Situação
Encerrado