Título alternativo
O art. 1º da Portaria nº 21, de 12 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação
Classificação
Autor(a)
Publicado por
Localização geográfica
Idioma principal
Data de publicação
Ano
2016
Dia
12
Formato
Descrição / Resumo
"O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Anexo I do Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 21, de 12 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º..............................................................................................................
III - Conselho Federal de Museologia - COFEM:
a) Maria Eugenia dos Santos Teixeira Saturni; e
b) Márcia Silveira Bibiani.
IV - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional -
IPHAN.................................................................................
b) Ana Cláudia Vasconcelos Magalhães.
V - Fundação Nacional de Artes - FUNARTE
...................................................................................................
b) Eliane Longo da Silva.
...................................................................................................
IX - representantes da sociedade civil, com notório e especial conhecimento nos campos de atuação do IBRAM: .................................................................................
i) Maria Cristina Oliveira Bruno
.............................................................................................. "
(NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação."
Assunto
Museologia > Entidades > Brasil > Ibram - Instituto Brasileiro de Museus > Conselho Consultivo do Patrimônio Museológico - CCPM | Direito > Legislação museal brasileira > estrutura de órgãos públicos relativos a museus | Museologia > Entidades > Brasil > Ibram - Instituto Brasileiro de Museus
Situação
Encerrado