Assunto FDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos
“Criado pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) e regulamentado pela Lei n.º 9.008/95, o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e à Secretaria Nacional do Consumidor, tem como missão a defesa e a recomposição de danos causados a direitos difusos e coletivos nela elencados.
Trata-se de fundo que nasceu para o cumprimento de finalidade específica, uma vez que as receitas que o compõem, oriundas de processos – judiciais ou administrativos – iniciados quando constatada a lesão a direito difuso ou coletivo, devem ser empregadas em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor, à ordem econômica, ao trabalhador, às pessoas idosas ou portadoras de deficiências e ao patrimônio público e social, de acordo com o rol constante do art. 1º da Lei n.º 7.347/85. (…)
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública (https://www.justica.gov.br/seus-direitos/consumidor/direitos-difusos/institucional). Acesso em: 07/12/2020.